Se você é empreendedor, já deve ter ouvido falar dos documentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho. Estes visam organizar sua empresa de forma a atender ao que precede a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em grandes empresas é uma pauta constante e, quase sempre, bem estabelecida entre as equipes de trabalho e gestão da empresa.
Entretanto, em empresas menores, que por vezes não dispõe de alguém específico da área de segurança do trabalho atuando em tempo integral, torna-se um assunto bastante complexo: PPRA, PCMSO, LTCAT, ASO, PPR, APR… são tantas siglas! Mas o que elas significam? Preciso de todos esses documentos, independente do ramo da empresa?
Calma! Vamos começar listando o significado dos 3 principais documentos e em artigos posteriores trabalharemos os demais:
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): este documento é elaborado de acordo com a norma regulamentadora (NR) 9 e tem por objetivo se antecipar a riscos por meio de avaliações ambientais. No caso de haver irregularidades no ambiente de trabalho, o PPRA deve conter um cronograma de ações onde devem constar prazos para a correção das irregularidades encontradas no ambiente.
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): regulamentado pela NR 7, serve para mapear situações em que há piora da condição de saúde dos trabalhadores decorrente de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Deve ser feito com base no PPRA, já que este trará informações sobre os riscos encontrados no ambiente de trabalho.
– Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): atesta se um funcionário tem capacidade de realizar suas funções dentro de um determinado ambiente de trabalho ou não. Esse atestado pode ser admissional, demissional, de mudança de função, ou de retorno ao trabalho.
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